venerdì 29 maggio 2009

Quilombolas do Vale do Ribeira discutem a aplicação da lei de proteção à Mata Atlântica


dal sito dell'Instituto socioambiental, nostro partner in Brasile
[28/05/2009 11:48]

Em 21 e 22 de maio, doze comunidades quilombolas do Vale do Ribeira participaram na cidade de Registro (SP) de seminário organizado pelo ISA para discutir as aplicações da Lei de Proteção à Mata Atlântica (Lei nº 11428 de 22/12/2006) e de seu Decreto Regulamentador (Decreto nº 6660, de 21/11/2008).

Com o objetivo de esclarecer as dúvidas das comunidades quilombolas sobre as novas regras trazidas por dispositivos legais em relação à Lei de Proteção da Mata Atlântica (Lei nº 11.448/2006 ) o seminário realizado em Registro, no Vale do Ribeira (SP), contou com a presença de representantes das comunidades Cangume, Porto Velho, Bombas, São Pedro, Galvão, Nhunguara, André Lopes, Pedro Cubas, Pedro Cubas de Cima, Poça e Abobral, de técnicos do ISA, de instituições com atuação local e dos órgãos públicos DEPRN – Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais; Fundação Itesp – Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - e também com pesquisadores da USP e Instituto de Botânica.

Quilombolas debatem lei de proteção à Mata Atlântica em seminário.


O primeiro dia foi destinado a estudos da legislação e do conhecimento das reais necessidades das comunidades quilombolas. O advogado do ISA, Raul Silva Telles do Valle, apresentou às comunidades tradicionais a origem da lei da Mata Atlântica. Segundo ele, o Código Florestal Brasileiro, desde sua primeira versão datada de 1934 até a atual de 1965 (Lei nº 4771) não foi suficiente para conter as supressões da vegetação original da Mata Atlântica. A intensa ocupação urbana no leste do território nacional resultou em uma ampla fragmentação de suas formações vegetais reduzindo a 7% a cobertura florestal original do bioma. Com o objetivo de restabelecer e manter as formações florestais da Mata Atlântica é que se formulou a lei de proteção e uso do bioma, promulgada em dezembro de 2006.

Também foram abordados os principais aspectos legais que afetam diretamente o cotidiano das comunidades quilombolas, no que se refere ao corte e supressão das vegetações em razão de seus estágios de recuperação (de acordo com o que está estabelecido na lei); das implicações nas práticas agrícolas de pousio (roça de rodízio); da exploração eventual de espécies da flora nativa para uso próprio ou com propósito comercial; do enriquecimento da vegetação secundária por meio do plantio e semeadura de espécies nativas e das possibilidades de plantio e reflorestamento com espécies nativas com ou sem fins de comercialização.

Como parte das atividades, as comunidades se organizaram em grupos para realizar uma leitura mais orientada dos aspectos normativos e discutir três temas principais: a roça tradicional, o manejo de espécies nativas e de recursos florestais e a manutenção e recuperação florestal. No fim do dia, os grupos apresentaram, em reunião plenária, questionamentos e críticas às novas regras e prepararam um documento para orientar os trabalhos do dia seguinte.

Grupos trataram de três temas principais: roça tradicional, manejo de espécies natiuvas e recursos florestais e recuperação de áreas degradadas


Os debates no segundo dia foram coordenados por uma mesa composta pelos representantes das comunidades quilombolas Aurico de França Dias, de São Pedro e José de Paula França, de Nhunguara; por Renata Mendonça, representante do Departamento de Proteção dos Recursos Naturais da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo (DEPRN/SMA); por Marta Negrão, representante do Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP); pelo advogado do ISA, Raul Telles do Valle.

Licença de roça entre as principais demandas

As principais demandas das comunidades estavam relacionadas à obtenção de licença de roça e os limites físicos estabelecidos pela lei foram questionados, porque nem sempre são viáveis para o autosustento de cada família (a lei adota a unidade familiar sem distinção entre a quantidade de membros de cada família), bem como a proibição do uso de fogo para a roça de pousio, o que, segundo os quilombolas inviabiliza fazer a roça.

Roça na comunidade de Porto Velho


Outras demandas foram: necessidade de manejar espécies nativas tanto para consumo próprio quanto para geração de renda com foco no palmito juçara que atualmente consta da Lista Oficial de Espécies Ameaçadas de Extinção do MMA); necessidade de respeitar a exploração tradicional dos recursos florestais que não consistem em ameaça real ao bioma e o dever do poder público de apoiar as comunidades tradicionais na simplificação dos procedimentos formais impostos pela lei e na agilidade em licenciar suas práticas agrícolas e extrativistas.

Em contrapartida o DEPRN argumentou que tem centrado esforços para regularizar as licenças de roça que estavam há quase dois anos sem serem expedidas em razão da ausência de regulamentação da lei e esclareceu ainda que com base no Decreto regulamentador da lei (nº 6 660), o órgão está trabalhando em uma circular interna que detalhará os procedimentos de licenciamento para atividades agrícolas das comunidades tradicionais. Ficou acertado que o tema será levado pelas lideranças quilombolas ao Grupo Gestor de Quilombos do Itesp, para reativar a discussão trazendo outros atores para compor o grupo.

Por fim, como encaminhamento, o coordenador do Programa Vale do Ribeira do ISA, Nilto Tatto, solicitou que o DEPRN abra a discussão da circular interna sobre licenciamento de áreas para roça à participação das comunidades quilombolas do Vale do Ribeira, conforme estabelece a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que assegura às populações tradicionais o conhecimento e participação em processos que tragam impactos às comunidades e aos seus direitos.

O resultado do seminário foi positivo já que debateu e esclareceu com as comunidades quilombolas do Vale do Ribeira as determinações referentes à Lei de Proteção da Mata Atlântica e possibilitou ainda conhecer as perspectivas que tem o poder público e a sociedade quanto à responsabilidade conjunta de preservar o bioma, com a justa aplicação da lei.


ISA, Raquel Pasinato.

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